A Constituição Federal permite que escritórios de advocacia sejam contratados pelo poder público sem licitação.
A Constituição Federal permite que escritórios de advocacia sejam contratados pelo poder público sem licitação. De acordo com o ministro Dias Toffoli, essa possibilidade existe porque a escolha de representantes jurídicos é baseada na confiança, pois a competição entre escritórios envolve elementos subjetivos. Neste entendimento o TCU referenda legalidade de contratação de escritório de Advocacia […]
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