Tenho observado que alguns clientes estão com dúvidas acerca de Investigação Social na PMERJ.
Indagando-me sobre eventuais inquéritos policiais em curso, seriam objeto de reprovação no Certame da PMERJ.
Ora, pela quantidade de reprovações que estão acontecendo nos últimos concursos para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, parece que só a PMERJ não tem conhecimento da vasta jurisprudência sobre o tema.
O entendimento jurisprudencial dominante é de que a mera instauração de inquérito policial ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação (AgRg no RMS 39.580/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES).
É cediço que a investigação social goza da presunção de legitimidade que laureia os atos administrativos, sendo, contudo, necessária a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no desligamento do candidato do certame.
Embora o Judiciário não possa substituir a Administração no controle do mérito administrativo, considerando o clássico Princípio da Separação de Poderes que veda a invasão na esfera da discricionariedade administrativa, cumpre-lhe o dever de examinar, sob o aspecto da legalidade, a validade do critério de investigação da vida social dos candidatos.
A eliminação do candidato no Exame Social deve fundar-se em fatos que demonstrem a inidoneidade de comportamento incompatível com o cargo.
O STF e STJ não admitem a exclusão do candidato do certame pelo fato dele responder a inquéritos ou processos criminais, sob pena de ferimento ao princípio constitucional da presunção de inocência, inserto no art. 5º, inc. LVII, da CF.
Portanto, após breve esclarecimentos sobre o tema, o candidato reprovado arbitrariamente no Certame da PMERJ, em tese, deverá buscar o seu direito através de medida judicial cabível ao caso, para reaver a sua colocação no certame.
Como salienta o Hino da PMERJ: “Ser Policial é, sobretudo, uma razão de ser. É, enfrentar a morte, mostrar-se um forte no que acontecer“, certo disso meu caro leitor, NÃO DESISTA NA PRIMEIRA PEDRA QUE APARECER NO SEU CAMINHO, BUSQUE A VITÓRIA.
Sergio Rodrigues – Advogado Criminalista, especialista em Direito Penal Militar e Direito Administrativo.