No Brasil, de acordo com a legislação eleitoral, o presidente da República não pode pedir votos para um candidato específico a prefeito, a menos que o presidente esteja concorrendo a um cargo nas mesmas eleições.
Isso porque a legislação eleitoral proíbe a utilização da máquina pública para beneficiar candidatos em eleições, visando garantir a igualdade de condições entre os concorrentes.
Portanto, é importante que o presidente da República se abstenha de realizar atos que possam configurar abuso de poder político ou econômico.
De acordo com a legislação eleitoral, Lei n° 9.504/1997, que dispõe sobre as normas para as eleições no Brasil, estabelece em seu artigo 36, § 1°, que, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição.
Qualquer tipo de divulgação de candidatura, ainda que de forma dissimulada, antes dessas datas é considerada propaganda eleitoral antecipada e sujeita a penalidades, que podem incluir multa e até mesmo a cassação do registro da candidatura.
Portanto, é importante que os políticos e pré-candidatos estejam cientes das regras eleitorais para evitar qualquer tipo de infração.