SERVIDOR PÚBLICO:
Ao se deparar com um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é importante lembrar-se dos princípios que regem a atuação na administração pública. Entre esses pilares, destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem nortear todas as ações e decisões no serviço público.

Quando um servidor público se vê diante de um PAD, faz-se necessário ter em mente os princípios fundamentais que regem a atuação na administração pública. Entre esses princípios, destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem guiar todas as ações e decisões no serviço público.

– O princípio da legalidade estabelece que todas as atividades da administração pública devem ser pautadas pela lei.

– A impessoalidade, por sua vez, determina que as decisões administrativas devem ser tomadas de forma objetiva, sem privilegiar ou prejudicar qualquer pessoa.

– A moralidade administrativa exige que as ações dos servidores estejam em consonância com os valores éticos e morais da sociedade.

– A publicidade refere-se ao princípio da transparência, segundo o qual as atividades da administração pública devem ser realizadas de forma transparente e acessível ao público.

– Além disso, é fundamental garantir o respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, assegurando que o servidor tenha a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos durante o processo disciplinar.

– Por fim, o princípio da eficiência estabelece que a administração pública deve buscar alcançar os melhores resultados possíveis com os recursos disponíveis.

Portanto, ao enfrentar um PAD, é importante que o servidor público mantenha-se ciente desses princípios e os incorpore em sua conduta, garantindo a lisura, legitimidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Sergio Rodrigues – Advogado