Muito se fala atualmente sobre o Compliance e Programa de Integridade nas empresas, para dirimir dúvidas, trouxemos neste mês um resumo do que vem a ser o Programa de Integridade nas empresas, que é a forma mais efetiva, no ambiente corporativo, para o combate à corrupção, fraudes e demais ilicitudes.
Podemos definir Programa de Integridade como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, que contribuem para a identificação das exigências éticas; aplicação de códigos de conduta; análise e mitigação dos riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias para o combate à corrupção.
O Programa de Integridade deve ser lido e compreendido como um conjunto de instrumentos normativos e ações adotadas pela empresa que ajudam no desenvolvimento da cultura e na construção de um ambiente corporativo ético e íntegro, bem como no aprimoramento do processo de prevenção, detecção e tratamento de inconformidades.
É um programa de Compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na lei 12.846/2013, que tem como foco, além da ocorrência de suborno, também fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público.
Temos como exemplos de medidas de integridade: treinamentos e campanhas de conscientização sobre o tema, criação de canal de denúncias, adoção de normas internas e políticas sobre temas de integridade.
O Programa de Integridade é um tema que não se esgota e requer um aprendizado contínuo na constante luta pelo enraizamento da ética na gestão da empresa. Ele se tornou ferramenta de extrema importância para instituições públicas e privadas, que seguem o caminho da integridade, prezando pelo
cumprimento das normas em suas ações e lisura na conduta de seus colaboradores, aplicando-se assim, o disposto no artigo 42 do Decreto 8.420/15, bem como, os dispositivos da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98) e na Lei Brasileira Anticorrupção (12.846/13).
É fundamental, de início, observar as características próprias de cada atividade empresarial, suas particularidades (área de atuação, atividade regulada, legislação etc), as dimensões da pessoa jurídica (faturamento, número de colaboradores, atuação em diferentes lugares, filiais, pertencimento a grupo econômico etc), para que o código de ética e conduta seja customizado às possibilidades do ente coletivo, tanto quanto deve ser dimensionado todo o arcabouço do programa de integridade, para atender à realidade de cada pessoa jurídica. (WALKER JUNIOR, James: Compliance Criminal como prevenção da lavagem de dinheiro e do terrorismo transnacional/James Walker J. – 1.ed.- Belo Horizonte, São Paulo: Editora D’Plácido, 2020, p.35)
Processos judiciais, multas, penalidades e outras sanções podem tornar a atividade econômica inviável. Por isso, atuar proativamente para mitigar riscos de integridade é um excelente investimento em qualquer empresa, independente do seu tamanho ou área de atuação.
Esta coluna tem por objetivo simplificar questões jurídicas para o entendimento da sociedade. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.