As medidas protetivas de urgência representam uma importante ferramenta no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora sejam provisórias por natureza, destaca-se que essas medidas não possuem um prazo de vigência pré-determinado, devendo permanecer em vigor enquanto persistir a situação de risco à vítima.

Essa determinação encontra respaldo na jurisprudência consolidada, como evidenciado pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento realizado em 02 de abril de 2024.

A ausência de prazo definido para as medidas protetivas é uma medida essencial para garantir a eficácia e a segurança das vítimas de violência doméstica. Isso porque a duração da ameaça ou do perigo pode variar significativamente de caso para caso, sendo essencial que a proteção legal seja mantida enquanto persistir a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da ofendida.

Essa abordagem visa a garantir que a vítima tenha acesso contínuo à proteção e ao amparo do Estado, proporcionando-lhe a segurança necessária para superar a situação de violência e reconstruir sua vida. Ao mesmo tempo, reforça-se o compromisso do Poder Judiciário em promover a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente no contexto da proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Portanto, a ausência de prazo de vigência das medidas protetivas de urgência reflete o compromisso do sistema judiciário em priorizar a segurança e o bem-estar das vítimas de violência doméstica, assegurando-lhes o acesso à justiça e a proteção necessária para enfrentar e superar essa grave violação de direitos.

Sergio Rodrigues – Advogado