AMEAÇA PELO FACEBOOK. Lei Maria da Penha é aplicada a estrangeiro que ameaçou ex-namorada do Brasil

A Terceira Seção do STJ estabeleceu a competência da Justiça Federal para julgar caso de crime de ameaça em que o suposto agressor, que vive nos Estados Unidos, teria utilizado o Facebook para ameaçar uma ex-namorada residente no Brasil.

A ameaça não é crime previsto em tratado internacional, mas foi aplicado ao caso a Lei Maria da Penha para garantir a proteção da mulher.

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Fonte: site STJ