Militar portador do Vírus HIV poderá ser reformado no grau superior ao que ocupava na Ativa

O Militar da Ativa portador assintomático (ou não) do vírus HIV, poderá ser reformado por incapacidade, uma vez que o art. 1° da Lei n° 7.670/88 não faz qualquer distinção quanto ao grau de manifestação ou desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), razão pela qual é irrelevante o fato de o requerente encontrar-se no […]

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