IMPORTANTE DECISÃO SOBRE O TESTE DE BAFÔMETRO EM BLITZ DA LEI SECA

TRF-4 confirma que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) terá que devolver a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS) que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. 
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

A 3ª Turma do tribunal suspendeu a penalidade por entender que, “no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente”.

O autor da ação foi autuado acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida.

O pedido de devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do Livramento, levando o Detran/RS a recorrer contra a sentença.

Por unanimidade, a 3ª Turma manteve a decisão. O desembargador federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira, relator do processo, destacou que:

“a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro”.

No entanto, acrescentou o magistrado, “a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste”.

Fonte: TRF-4 e Site Nação Jurídica