Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta primeiramente, pagamos, ali mesmo na recepção, para, somente depois, auferir um diagnóstico e proceder algum tratamento, o qual pode gerar mais custos.

Já, com a advocacia, as pessoas parecem até ofenderem-se quando o advogado informa que cobra pela consulta.

A OAB/RJ estabelece o valor mínimo para uma consulta, basta consultar no site e verificar no link da Tabela de Honorários.
Mas o que diz o Código de Ética da Advocacia sobre a cobrança de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:
VIII – abster-se de:

f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Deixar de efetuar a cobrança dessa consulta configura prática de mercantilização da profissão, inculca, captação de causas e angariação de clientela, além de desprestigiar o exercício da advocacia, conduta essa que ofende o prescrito nos arts. 5º, 7º e 41 do Código de Ética e Disciplina e o inciso IV do art. 34 do EAOAB.

Logo, a partir dessas premissas, a conclusão é a de que há aviltamento de honorários quando não é cobrada a consulta, porque é desrespeitado o valor mínimo descrito na Tabela de Honorários, ademais, é possível que a ausência de cobrança da consulta constitua uma forma de angariar clientes, oferecendo uma “amostra gratuita”, o que seria uma espécie de mercantilização da Advocacia, portanto, CABE AO ADVOGADO COBRAR PELA CONSULTA JURÍDICA.

Cobrar pela consulta e se, em função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, o valor da consulta poderá ser abatido dos honorários a serem contratados.

Valorize o seu advogado, não se abstenha de pagar pela consulta, não fique surpreso quando lhe for cobrada, e, por fim, caso busque por um advogado, pergunte antes o valor da consulta jurídica.