O Juízo do IV Juizado de Violência Doméstica do Fórum Regional de Bangu em suas últimas decisões, vem admitindo o entendimento que mulher ameaçada ou agredida pelo companheiro no âmbito de violência doméstica não pode ser obrigada a prestar depoimento em juízo contra o agressor.
 
O Poder Judiciário não pode obrigar a mulher a prestar depoimento contra o companheiro quando ela já obteve a reconciliação conjugal.
 
A vontade da mulher deve ser respeitada e não existe sanção para tal comportamento, sendo o seu companheiro absolvido das acusações.
 
Isso não significa impunidade ao agressor, pois o juiz quando houver, deve instruir o feito com as demais provas dos autos, sobretudo com o depoimento de testemunhas e com o laudo de exame de corpo de delito.

O Direito de Recusa de Depoimento e a Testemunha/vítima
O cenário típico em que se exerce este direito contempla um acusado da prática de um crime.
Os familiares deste acusado ou outros entes queridos poderão ser chamados ao processo-crime enquanto testemunhas, quando houver recusa da mulher a testemunhar contra o seu companheiro.
O seu papel no processo será o de expor os conhecimentos pessoais e verdadeiros sobre os fatos pelos quais são inquiridos em audiência. Estes conhecimentos poderão servir de defesa do acusado ou poderão contribuir para a comprovação dos fatos da denúncia penal, condenando o réu.
Este último cenário não é desejável, quer socialmente quer juridicamente. Daí a necessidade de criar, para um elenco determinado de pessoas, esta prerrogativa de poderem recusar prestar depoimento “para o bem e para o mal” do destino processual do acusado da Violência Doméstica, em tese, o companheiro da mulher.

A concepção do direito de recusa de depoimento assentou na noção idealizada de família, enquanto “espaço de proteção  e acolhedor para todos os seus membros, refúgio contra todas as adversidades, local privilegiado para a expressão de afetos”, no entanto a realidade não se revela tão pacífica, “(…) a família é um lugar de paradoxos”.

 

Em suas decisões, o Juízo oportuna aos envolvidos nos processos de Violência Doméstica, uma breve orientação sobre o fato, sobre a absolvição e sobre a sensação de impunidade, pois em regra não deve existir.

 

Em regra, as sentenças em processos de Violência Doméstica, estão sob a proteção do Segredo de Justiça, por este motivo para garantia dos envolvidos, não serão divulgados os números das ações penais nos quais tais decisões foram fonte para o estudo do breve artigo.