Temos um Brasil assim: se o juiz tivesse prendido preventivamente 150 PMs, estava sendo condecorado
Na hipótese, ele reintegrou, com a mesma convicção decisória que, provavelmente, norteia todas as suas decisões.
De quem é a culpa?
Do senso comum do brasileiro que está com sangue nos olhos.
Neste sentido, o que ocorreu foi uma situação exdrúxula a exclusão de todos policiais militares, PAD totalmente contaminado pela posição política e da dimensão que criou a mídia a época.
Em sua grande parte, as liminares foram referendadas pelas Câmaras Cíveis, contrário o que diz a reportagem, em outros a competência foi declinada para a Auditoria Militar (ou Fazenda Pública antes da alteração da Lei)
Libelo acusatório exatamente dentro da denúncia criminal com contraditório e ampla defesa cerceados, hoje alguns processos que foram desmembrados estão sendo extintos pela prescrição, enfim, provavelmente esta represália está dentro da disputa política do município ou pela insatisfação daquele que deveria primar pelos Direitos e Garantias Constitucionais.
O senso comum tomando conta das decisões.
Lamentável usar aqueles que integram a centenária corporação para atacar seu adverso, que frisa-se, Magistrado íntegro, honesto, que respeita às garantias de todos Advogados, que decide conforme a doutrina/jurisprudência, e que está sendo vítima de um verdadeiro escárnio!
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