A Administração Pública municipal não se encontra separada do programa de integridade, Compliance. Muito pelo contrário, para que se legitime um atuar escorreito de um gestor público, inarredável será a sua conformidade com mecanismos internos de integridade e governança, sobretudo com o escopo de localizar e corrigir desvios, fraudes e atos ilícitos.

É preciso investir em várias frentes, como o emprego de mecanismos de gestão, transparência, ética, integridade, legalidade, participação social, liderança estratégica sustentável para a condução de políticas públicas, boa prestação de serviços de interesse da sociedade, cabendo, portanto, a estruturação de uma governança estratégica e sempre assertiva, atuando com o olhar da realidade de cada município e dos cidadãos nativos, de modo a prevalecer à confiança na gestão administrativa e financeira, sobretudo com ética, transparência e integridade.

A propósito do tema corrupção, e, como ele tem um vínculo muito forte com o compliance, aliás, a razão de ser do compliance é o combate à corrupção, delineou-se uma espécie de conceito de corrupção, e, isso, mostrou-se como sendo um comportamento desviado de deveres inerentes à função pública, tendo em vista interesses privados, que pode dizer relativo a interesses pessoais, de grupos, notadamente de natureza pecuniária ou de status, violando as regras formalmente previstas no trato da coisa pública.

No Brasil, são poucos os municípios que implantaram Lei específica acerca do compliance, muito menos ainda são os que criaram algum modelo de governança calcada nos programas de integridade. Um sólido programa de integridade na gestão pública é a bússola que orienta decisões éticas, promovendo transparência, responsabilidade e confiança nas instituições governamentais.