Sancionada pelo Governador Wilson Witzel a Lei 8378/19 que obriga os bares, casas noturnas e restaurantes a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco (A situação de risco se faz presente quando uma mulher está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão), nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.