Relembre o caso: O 3º SGT Gonçalves e o CB Floriano do 3º BPM foram acusados de Roubo durante abordagem a uma suposta vítima no Bairro de Engenho Novo em 2010. Diante a grave denúncia por parte da vítima, foi instaurado um processo administrativo disciplinar onde com a decisão do colegiado os PMs foram excluídos da Corporação Castrense.

Julgados pela Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro – AJMERJ, a juíza Ana Paula Barros os condenou a uma pena de 4 anos e 9 meses de prisão. Inconformado com a Sentença, o Advogado dos PMs Dr. Sergio Rodrigues, recorreu à 2ª Instância onde na data de 18 de maio foi proferida a ABSOLVIÇÃO pela Quinta Câmara Criminal por unanimidade pelo voto da Relatora Dra. Des. Denise Vaccari Machado Paes, após a sustentação oral do Advogado.

Em entrevista o Advogado Dr. Sergio Rodrigues afirmou que o próximo passo será a reintegração de seus clientes à Corporação Militar, restituindo assim, a dignidade profissional desses Chefes de Família que foram excluídos arbitrariamente.