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Realização de Transação Penal não é motivo para exclusão do certame da PMERJ

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    Realização de Transação Penal não é motivo para exclusão do certame da PMERJ

    By Sergio Rodrigues | Sem categoria | 0 comment | 9 outubro, 2019 | 0

    Rotineiramente, candidatos ao cargo de Soldado ou Aspirante-oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, estão sendo arbitrariamente excluídos do certame com base na existência de termo circunstanciado ou da realização de Transação Penal, violando à garantia da presunção de inocência, aplicável na esfera administrativa.

    A Transação Penal não importará em reincidência, nem terá efeitos civis, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício, conforme art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei Federal nº 9099/95.

    Com efeito, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem entendendo que:

    “. se a transação penal a que alude o art. 76 da Lei 9099/95 não importa em condenação do autor do fato, revela-se ilegal o ato administrativo que tem o recorrente como não recomendado em virtude tão-somente de haver celebrado transação penal. Admitir o contrário seria atribuir ao recorrente a responsabilização pela prática dos atos a ele imputados, independentemente do devido processo legal.”

    Não se pode admitir que fatos como este culminem com o desligamento de um candidato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da presunção e inocência, razoabilidade e proporcionalidade

    Admissível, portanto, a intervenção do Judiciário, na espécie, para afastar o ato administrativo ilegal e assegurar a manutenção do candidato nas outras etapas do certame.

    O Dr. Sergio Rodrigues tem assegurado em algumas decisões no Judiciário a permanência de seus clientes nas etapas do Concurso, e ao final possam também participar da formatura e tomar posse do cargo de Soldado ou de Aspirante-oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

    De acordo com o Acórdão da 10º Câmara Cível, a matéria já foi apreciada tanto pelo Supremo Tribunal Federal, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, e ambas as Cortes firmaram entendimento no sentido de ser ilegal a exclusão de candidato de concurso público, na fase de investigação social.

    Este é o entendimento também nas Turmas Recursais Fazendárias do Rio de Janeiro, sendo confirmado em Súmula de Julgamento a violação aos Princípios Constitucionais da Presunção e Inocência, Razoabilidade e Proporcionalidade

    Por fim, é extremamente recomendável que busquem orientações com Advogados Especialistas, não se deixem enganar, faça valer seus direitos!!!

    Leia mais em:>>> Realização de Transação Penal não é motivo para exclusão do certame da PMERJ

     

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